Ives Gandra ressalta que, apesar dos aspectos jurídicos, a decisão do impeachment é sempre política, pois cabe somente aos parlamentares analisar a admissão e o mérito. Ele lembra do caso de Fernando Collor de Mello, que sofreu o impeachment por decisão dos parlamentares, mas que depois foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. A corte não encontrou nexo causal para justificar sua condenação, entre os fatos alegados e eventuais benefícios auferidos no governo.
No documento, produzido a pedido do advogado José de Oliveira Costa, o jurista analisa se a improbidade administrativa prevista no inciso V, do artigo 85, da Constituição Federal, decorreria exclusivamente de dolo, fraude ou má-fé na gestão da coisa pública ou se também poderia ser caracterizada na hipótese de culpa, ou seja, imperícia, omissão ou negligência administrativa.
Para Ives Gandra, o dolo nesse caso não é necessário. Segundo ele, o texto constitucional não discute se a pessoa é honesta ou se houve má-fé. Ele afirmaque a Constituição não fala propriamente de atos de improbidade, mas atos contra a probidade de administração. Para ele, culposos ou dolosos, atos que são contra a probidade da administração podem gerar o processo político de impeachment.
“Quando, na administração pública, o agente público permite que toda a espécie de falcatruas sejam realizadas sob sua supervisão ou falta de supervisão, caracteriza-se a atuação negligente e a improbidade administrativa por culpa. Quem é pago pelo cidadão para bem gerir a coisa pública e permite seja dilapidada por atos criminosos, é claramente negligente e deve responder por esses atos”, afirma.
Ives Gandra afirma ainda que, de acordo com a legislação, comete o crime de improbidade por omissão quem se omite em conhecer o que está ocorrendo com seus subordinados, permitindo que haja desvios de recursos da sociedade para fins ilícitos.
Caso concreto
Ao analisar o caso da Petrobras, o jurista entende que os atos fraudulentos e os desvios já são fatos, restando apenas descobrir o comprometimento de cada um dos acusados. No caso da presidente Dilma Rousseff, Ives Gandra diz que à época que começaram as fraudes investigadas ela era presidente do Conselho de Administração que, por força da lei das sociedades anônimas, tem responsabilidade direta pelos prejuízos gerados à estatal durante sua gestão.
"Parece-me, pois, que, em tese, o crime de responsabilidade culposa contra a probidade está caracterizado, pois quem tem a responsabilidade legal e estatutária de administrar, deixou de fazê-lo”, afirma. Para o jurista, a presidente também cometeu crime ao manter a gestão da Petrobras, mesmo sabendo dos casos de corrupção.
“Há, na verdade, um crime continuado da mesma gestora da coisa pública, quer como presidente do conselho da Petrobras, representando a União, principal acionista da maior sociedade de economia mista do Brasil, quer como presidente da República, ao quedar-se inerte e manter os mesmos administradores da empresa”.
“Concluo, pois, considerando que o assalto aos recursos da Petrobras, perpetrado durante oito anos, de bilhões de reais, sem que a presidente do Conselho e depois presidente da República o detectasse, constitui omissão, negligência e imperícia, conformando a figura da improbidade administrativa, a ensejar a abertura de um processo de impeachment”.
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Fonte: ConJur
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