Prédio do BNDES no Rio de Janeiro (Vanderlei Almeida/AFP/VEJA) |
Entre as informações que deverão ser públicas nos termos da Lei de Acesso à Informação estão os valores emprestados, os prazos do investimento, o grau de risco, as taxas de juros, os valores de aquisição de ações, a forma de captação do recurso utilizado, as garantias exigidas, os critérios ou justificativas de indeferimento de eventuais pedidos de apoio financeiro e a compatibilidade do apoio concedido com as linhas de investimento do Banco.
A sentença também condena o BNDES a repassar ao Ministério Público Federal as informações requisitadas sobre as atividades realizadas pela instituição ou suas sua subsidiária – a BNDESPAR, algo que não ocorria até então. A multa de descumprimento da sentença é de 50 mil reais por dia.
A decisão foi tomada após análise da ação civil pública que questionava o banco por sua atuação na tentativa de fusão entre o Carrefour e o Pão de Açúcar, operação na qual o BNDES investiria 4,5 bilhões de reais. O banco tem utilizado, ao longo da década, dinheiro público emprestado a juros subsidiados para financiar grupos privados sem qualquer função de desenvolvimento social. Questionado pelo MP à época, o banco se negou a passar informações sobre o negócio. Em julho, a instituição autorizou 2,7 bilhões de reais para a B2W, empresa de e-commerce dona de Lojas Americanas e Submarino. O banco também financiou a construção do porto de Mariel, em Cuba, sem informar o exato destino dos recursos.
Fonte: Veja
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